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como a empresa pode recuperar dinheiro com o laudo de credito de ICMS?

  • Foto do escritor: Augusto Bottura
    Augusto Bottura
  • 11 de out. de 2023
  • 3 min de leitura

A empresa pode recuperar dinheiro com o laudo de crédito de ICMS através do aproveitamento do crédito do ICMS na conta de energia elétrica.


O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. No caso da energia elétrica, o ICMS é cobrado pela distribuidora de energia.


A legislação brasileira prevê que empresas que utilizam energia elétrica em atividades produtivas têm direito a recuperar parte do ICMS pago na conta de energia elétrica. Esse direito é concedido através do crédito de ICMS.


O laudo de crédito de ICMS é um documento elaborado por um profissional qualificado que identifica e classifica o consumo de energia elétrica da empresa entre as áreas produtivas e não produtivas.


As áreas produtivas são aquelas relacionadas diretamente com o processo de industrialização ou de prestação de serviços da empresa. Já as áreas não produtivas são aquelas relacionadas com a administração, a segurança, a limpeza, etc.


O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida nas áreas produtivas pode ser aproveitado pela empresa como crédito de ICMS. Esse crédito pode ser utilizado para reduzir o valor do ICMS a pagar na conta de energia elétrica ou para compensar o valor do ICMS devido em outras operações.


Para recuperar dinheiro com o laudo de crédito de ICMS, a empresa deve seguir os seguintes passos:

  1. Contratar um Engenheiro Eletricista para elaborar o laudo de crédito de ICMS.

  2. Encaminhar o laudo para a contabilidade da empresa.

  3. Apropriar o crédito de ICMS na conta de energia elétrica.

A apropriação do crédito de ICMS pode ser feita mensalmente, trimestralmente ou anualmente. A empresa deve consultar a legislação tributária do seu estado para verificar qual é o prazo para a apropriação do crédito.


O laudo de crédito de ICMS é um documento importante para as empresas que utilizam energia elétrica em atividades produtivas. O laudo pode gerar uma economia significativa nos custos da empresa.


Alguns benefícios do laudo de crédito de ICMS:

  • Redução dos custos da empresa: O laudo de crédito de ICMS pode gerar uma economia significativa nos custos da empresa, pois permite que a empresa recupere parte do ICMS pago na conta de energia elétrica.

  • Melhoria da lucratividade: A redução dos custos da empresa pode contribuir para a melhoria da lucratividade.

  • Aumento da competitividade: A empresa que consegue reduzir seus custos se torna mais competitiva no mercado.

Como verificar se a empresa tem direito ao crédito de ICMS?

Para verificar se a empresa tem direito ao crédito de ICMS, é necessário analisar a legislação tributária do estado em que a empresa está localizada. A legislação tributária de cada estado estabelece quais são as atividades produtivas que têm direito ao crédito de ICMS.

Em geral, as atividades produtivas que têm direito ao crédito de ICMS são aquelas relacionadas com a industrialização, a prestação de serviços, a geração de energia e a irrigação.


Como calcular o crédito de ICMS?

O crédito de ICMS é calculado multiplicando-se o consumo de energia elétrica nas áreas produtivas pelo percentual de ICMS incidente sobre a energia elétrica.

O percentual de ICMS incidente sobre a energia elétrica é estabelecido pela legislação tributária do estado em que a empresa está localizada.

Por exemplo, uma empresa que utiliza R$ 100,00 de energia elétrica em atividades produtivas em um estado onde o percentual de ICMS incidente sobre a energia elétrica é de 25%, terá direito a um crédito de ICMS de R$ 25,00.


Como aproveitar o crédito de ICMS?

O crédito de ICMS pode ser aproveitado pela empresa para reduzir o valor do ICMS a pagar na conta de energia elétrica ou para compensar o valor do ICMS devido em outras operações.

Para aproveitar o crédito de ICMS, a empresa deve informar o valor do crédito na sua declaração de ICMS.

Em alguns casos, a empresa pode ter que solicitar a restituição do crédito de ICMS à Secretaria da Fazenda do seu estado.




 
 
 

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